Resolução n.º 70/78 — Concede um aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede um aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto

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Com base nos elementos de informação apresentados pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:

1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto.

2 - Incumbir o Ministério da Habitação e Obras Públicas de fornecer os elementos de informação necessários às instituições de crédito intervenientes na operação intercalar para apresentação, por parte destas, ao Ministério das Finanças e do Plano de relatórios trimestrais sobre a evolução da situação financeira da empresa em relação com o nível de realização dos trabalhos programados e sobre a execução dos seus planos de actividade e financeiros.

3 - Fixar o prazo limite de 30 de Junho de 1978 para a revisão do contrato de concessão para a reformulação do programa de execução do plano de auto-estradas previsto, com indicação do faseamento da abertura ao tráfego dos diversos troços e previsão das correspondentes receitas.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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