Decreto n.º 71/78 — Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos
de 20 de Julho
Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 69447 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13461346.pdf))
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 15.º «Contas de ordem»:
Grupo 08 «Transportes e comunicações»: ... Contos
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 69447
Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima - Herlânder dos Santos Estrela.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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