Resolução n.º 73/78 — Declara inconstitucional o Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de…
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1 ato modificativo · 1978-11-24, Resolução n.º 210/78 — Prorroga por mais três meses o prazo de seis meses fixado no n.º 2…
Declara inconstitucional o Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março (criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura)
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março de 1978, sobre a criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, por violar nos seus artigos 8.º e 9.º o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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