Portaria n.º 737/78 — Visa clarificar as condições de transporte por caminho de ferro de determinadas categorias de passageiros

Tipo Portaria
Publicação 1978-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 4

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Visa clarificar as condições de transporte por caminho de ferro de determinadas categorias de passageiros

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de 14 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 471/78, de 19 de Agosto, não define claramente as categorias e situações existentes na Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal das ex-colónias, o que vem suscitando dúvidas quanto à atribuição das regalias ali consignadas a alguns elementos que às mesmas pertencem;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes Comunicações e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas d) e f) dos artigo 1.º e 2.º da Portaria n.º 471/78, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

d)

Oficiais, comandantes de circunscrição, chefes-ajudantes, chefes e subchefes de secção da Guarda Fiscal das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados;

f)

Oficiais, adjuntos do Comando-Geral, adjuntos distritais, comandantes de secção, comissários, chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados.

Art. 2.º ...

d)

Cabos e guardas da Guarda Fiscal das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados;

f)

Guardas da Polícia de Segurança Pública das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados.

Art. 2.º O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 471/78, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Os elementos de identificação referidos no número anterior, quando a sua validade possa justificadamente suscitar fundadas dúvidas ou na sua falta, serão obrigatoriamente acompanhados ou substituídos por uma credencial que os autentique, passada pelo comando a que o militar ou elemento das forças militarizadas se encontre subordinado ou pela Direcção-Geral da Administração Civil, da Secretaria de Estado da Administração Pública, autenticada com o respectivo selo branco.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 24 de Novembro de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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