Despacho Normativo n.º 74/78 — De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-04-24, Despacho Normativo n.º 98/78 — De delegação do Primeiro-Ministro em todos os Ministros e …
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
O presente despacho produz efeitos, respectivamente, a partir de 30 de Janeiro e 6 de Fevereiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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