Portaria n.º 741/78 — Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do…
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
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