Portaria n.º 742/78 — Eleva para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobra ça (títulos e objectos) em todas as estações onde está…

Tipo Portaria
Publicação 1978-12-14
Última atualização 1980-09-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-09-25, Portaria n.º 721/80 — Dá nova redacção aos artigos 19.º e 28.º do regulamento aprovado pe…

Eleva para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobra ça (títulos e objectos) em todas as estações onde está autorizado esse serviço

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de 14 de Dezembro

Ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 5/78, de 5 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 50.º daquele mesmo anexo e do artigo 8.º da Portaria n.º 311/74, de 24 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações:

1.º É elevado para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobrança (títulos e objectos) em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

2.º É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública e dependências da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, onde normalmente se pagam vales.

3.º Quando, nas exactorias indicadas no artigo anterior, não haja fundos suficientes para efectuar o pagamento à vista, poderá esse pagamento ser retardado.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

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