Despacho Normativo n.º 76/78 — Regula os preços de compra e venda de arroz para semente por parte da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-03-28, Despacho Normativo n.º 109/80 — Fixa os preços e condições de intervenção pela Empresa Pú…
Regula os preços de compra e venda de arroz para semente por parte da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC
Dada a proximidade da sementeira para 1978, considera-se necessário proceder à imediata revisão dos preços de compra e venda de arroz para semente por parte da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Os preços de aquisição à lavoura pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC são os preços base do arroz comum, acrescidos dos seguintes bónus, por tonelada:
1.ª geração ... 4000$00
2.ª geração ... 3500$00
2 - Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC de semente certificada de arroz são os seguintes, por tonelada:
1.ª geração ... 15500$00
2.ª geração ... 14600$00
3 - Ficam revogados os n.os 2.º e 3.º do Despacho Normativo n.º 205/77, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977.
4 - Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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