Portaria n.º 771/78 — Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia)
de 27 de Dezembro
Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro, a nova Conservatória do Registo Predial da Maia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da portaria acima referida.
Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
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