Resolução n.º 78/78 — Autoriza a atribuição de subsídios não reembolsáveis empresas publicas sob tutela dos Ministérios dos Transportes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a atribuição de subsídios não reembolsáveis empresas publicas sob tutela dos Ministérios dos Transportes e Comunicações, da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo e da Secretaria de Estado da Comunicação Social
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978, no qual está inscrita, no capítulo 60.º, divisão 03, classificação económica 39.00, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a dotação global de 10250 milhões de escudos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, torna-se necessário proceder à divisão pelas empresas beneficiárias dessa dotação global.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
1 - Autorizar a atribuição a cada empresa dos subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes autorizados a título de subsídio não reembolsável durante a vigência do regime orçamental transitório.
2 - Determinar que do subsídio de cada empresa fique reservada uma parte, também indicada no quadro anexo, para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa venha a beneficiar.
3 - Determinar que o subsídio atribuído à Navis - Navegação de Portugal, E. P., seja distribuído pelas empresas CNN - Companhia Nacional de Navegação e CTM - Companhia de Transportes Marítimos mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/11901/00050006.pdf))
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