Despacho Normativo n.º 8/78 — Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas
1 - O Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, estabeleceu as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas; em quase dois anos de vigência, constatou-se que o diploma deixou sem cobertura legal alguns aspectos essenciais, razão por que se iniciaram os estudos necessários à sua remodelação.
2 - Entretanto, para se dotar o sector de uma estrutura legislativa que permita a resolução urgente dos problemas resultantes das deficiências e insuficiências daquele diploma, foi publicado o Decreto-Lei n.º 353-A/77, de 29 de Agosto, que introduziu um n.º 2 ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, estabelecendo a submissão das empresas seguradoras nacionalizadas (entre outras) aos princípios fixados neste diploma.
3 - Tendo-se suscitado dúvidas sobre o alcance desse preceito, esclarece-se o seguinte:
O Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, continua em vigor; o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, constitui direito subsidiário daquele, nos termos do n.º 2 do seu artigo 49.º, introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 353-B/77, de 29 de Agosto;
O Ministério das Finanças, através dos órgãos competentes, está a proceder à remodelação do Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, processo que deverá estar concluído no prazo de três meses.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 22 de Dezembro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
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