Decreto-Lei n.º 80/78 — Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-04-27
Última atualização 1979-07-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-17, Decreto-Lei n.º 219/79 — Actualiza as designações das escolas preparatórias

Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias

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de 27 de Abril

Considerando que as modificações introduzidas no ensino secundário tornaram manifestamente obsoleta a distinção entre liceus e escolas do ensino técnico secundário:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Todos os estabelecimentos do ensino secundário passam a ter a designação genérica de escolas secundárias.

Art. 2.º As escolas secundárias mantêm as designações dos antigos liceus e das antigas escolas técnicas industriais, comerciais e industriais e comerciais.

Art. 3.º O Ministro da Educação e Cultura procederá, mediante portaria, às alterações de designação das escolas secundárias tornadas necessárias por força do disposto no presente decreto-lei.

Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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