Decreto-Lei n.º 80/78 — Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-07-17, Decreto-Lei n.º 219/79 — Actualiza as designações das escolas preparatórias
Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias
de 27 de Abril
Considerando que as modificações introduzidas no ensino secundário tornaram manifestamente obsoleta a distinção entre liceus e escolas do ensino técnico secundário:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Todos os estabelecimentos do ensino secundário passam a ter a designação genérica de escolas secundárias.
Art. 2.º As escolas secundárias mantêm as designações dos antigos liceus e das antigas escolas técnicas industriais, comerciais e industriais e comerciais.
Art. 3.º O Ministro da Educação e Cultura procederá, mediante portaria, às alterações de designação das escolas secundárias tornadas necessárias por força do disposto no presente decreto-lei.
Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 14 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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