Decreto n.º 81/78 — Autoriza o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde…

Tipo Decreto
Publicação 1978-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00

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de 25 de Agosto

Ao Secretariado Nacional de Reabilitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, compete a realização de tarefas da maior importância em matéria de reabilitação de deficientes.

Considerando que não foi ainda possível encontrar instalações com o mínimo da capacidade e aptidão necessários a um completo funcionamento daquele serviço e tendo em conta que se encontra para venda um imóvel cujas características satisfazem ao fim visado;

Assim:

Para cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 3 de Janeiro de 1968, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Nacional de Reabilitação a contratar a aquisição, para o seu património, do prédio sito em Lisboa na Avenida do Conde de Valbom, 63, pela importância de 52138394$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito pelo orçamento privativo do Secretariado Nacional de Reabilitação, na seguinte conformidade:

Em 1978 - 14800000$00;

Em 1979 - 37338394$00.

Art. 3.º A quantia referente ao encargo do ano de 1979 será englobada na dotação que for inscrita, ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, no orçamento para aquele ano dos Encargos Gerais da Nação.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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