Despacho Normativo n.º 81/78 — Extingue a Comissão de Coordenação do Programa de Acções a Curto Prazo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Comissão de Coordenação do Programa de Acções a Curto Prazo
Por se terem alterado as condições que justificaram a sua constituição, dá-se por extinta a Comissão de Coordenação do Programa de Acções a Curto Prazo, criada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, de 12 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974.
Ministérios da Administração Interna, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).