Despacho Normativo n.º 82/78 — Cria o modelo de credencial para os militares dos três ramos das forças armadas na situação de reserva e na…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o modelo de credencial para os militares dos três ramos das forças armadas na situação de reserva e na efectividade de serviço

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Tornando-se necessário comprovar a situação de efectividade de serviço, relativamente aos militares do quadro permanente na reserva, para efeitos do artigo 2.º da Lei n.º 58/77, de 5 de Agosto:

Determino, ouvidos os Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte:

1.º É criada uma credencial para os militares dos três ramos das forças armadas, na situação de reserva e na efectividade de serviço, do modelo que se publica em anexo, a qual é emitida pelas direcções de serviço de pessoal.

2.º A referida credencial tem um número igual ao bilhete de identidade do militar a que se destina e será impressa no tipo de papel, cor e fundo com que cada ramo das forças armadas executa o bilhete de identidade dos respectivos militares.

3.º A sua validade é definida pela data até à qual o militar foi autorizado a prestar serviço. Caso aquela data não tenha sido estabelecida, a validade é até um ano após o início da prestação de serviço, sendo a renovação da credencial feita anualmente.

4.º As credenciais são assinadas pelo director do serviço de pessoal ou por outra entidade em que for delegada essa competência, autenticadas com o selo branco das direcções ou repartições competentes e protegidas por um invólucro transparente de matéria plástica aplicada directamente sobre o cartão.

5.º Os detentores das credenciais procedem à sua entrega nas unidades ou estabelecimentos a que pertençam, logo que cessem as circunstâncias que determinaram a sua missão.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/03/06400/05500551.pdf))

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