Resolução n.º 84/78 — Defere o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni

Tipo Resolucao
Publicação 1978-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Defere o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni

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O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

Deferir, nos termos da Convenção de Extradição Luso-Italiana, de 18 de Março de 1878, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni, acusado pelo Tribunal de Júri de Milão de crimes de furto, roubo, falsificação, abuso de confiança, receptação, danos e destruição de caminhos de ferro e comunicações telegráficas, interferências em transmissões radiotelevisivas e detenção de armas, munições e material explosivo.

Esses crimes são abrangidos pelo disposto nos n.os 7, 8 e 17 do artigo 3.º da Convenção de extradição supracitada.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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