Decreto-Lei n.º 86/78 — Altera o quadro dos oficiais engenheiros electrotécnicos da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Altera o quadro dos oficiais engenheiros electrotécnicos da Força Aérea
de 4 de Maio
1 - Considerando que o efectivo de oficiais do quadro de engenheiros electrotécnicos foi concebido com a finalidade de dar resposta às necessidades e concepção então existentes que assentava em pequenas unidades dispersas, da responsabilidade de militares com o posto de capitão, sob direcção e contrôle único centralizado;
2 - Considerando que a importância crescente do material eléctrico e electrónico, a sua sofisticação e evolução acelerada, associados ao empolamento dos custos, obrigam a adopção de modernas técnicas de gestão e administração e que estas funções foram centralizadas na Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril;
3 - Considerando as alterações introduzidas e, obviamente, o imperativo de dotar a recém-criada Direcção com pessoal de maior aperfeiçoamento técnico e capacidade de enquadramento;
Considerando o exposto:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:
MAPA I
Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea
Oficiais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/10200/08170818.pdf))
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.
Promulgado em 3 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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