Despacho Normativo n.º 87-A/78 — Determina que o Fundo de Abastecimento inscreva uma verba no seu orçamento para 1978 para efeitos da cobertura dos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
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Determina que o Fundo de Abastecimento inscreva uma verba no seu orçamento para 1978 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz, em reserva, adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais

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Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes de diferença entre os custos de importação do arroz, em reserva, adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha de 1977-1978, acrescidos de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 535000 contos no seu orçamento para o ano de 1978.

2 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1978.

3 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever no seu orçamento para o ano de 1978 a verba de 55000 contos.

4 - Ficam revogados o despacho dos Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo de 28 de Dezembro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1977, e o Despacho Normativo n.º 10/78, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, de 10 de Janeiro de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1978.

5 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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