Despacho Normativo n.º 87-G/78 — Fixa em 8074$10 por tonelada o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-07
Última atualização 1979-04-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-04-11, Despacho Normativo n.º 74/79 — Fixa o preço da farinha de milho referida na alínea b) do …

Fixa em 8074$10 por tonelada o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade

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Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, é de 8074$10 por tonelada.

2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 50-E/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, 2.º suplemento, de 1 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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