Decreto-Lei n.º 88/78 — Altera o quadro orgânico da Banda de Música da GNR
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro orgânico da Banda de Música da GNR
de 4 de Maio
Considerando que o volume de efectivos da Banda de Música da Guarda Nacional Republicana, a sua importância orgânica, as suas responsabilidades e, especialmente, o seu reconhecido nível e mérito artístico plenamente justificam a medida;
Considerando a necessidade de possibilitar a estabilidade do desempenho da função de regência da Banda de Música e obviar a prejudiciais alterações na mesma sempre que ocorrem promoções do respectivo regente que na actual orgânica tem o posto de capitão;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A função de chefe da Banda de Música da Guarda Nacional Republicana passa a ser desempenhada por um capitão ou major.
Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas inerentes verbas atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 18 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).