Resolução n.º 90/78 — Prorroga o prazo de desintervenção por sessenta dias no Colégio Nun'Álvares, em Tomar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1979-04-19, Resolução n.º 101/79 — Prorroga até ao termo das negociações o prazo fixado na alínea b) …
Prorroga o prazo de desintervenção por sessenta dias no Colégio Nun'Álvares, em Tomar
Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1977, a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pela entrega da empresa aos seus titulares, Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ficou dependente da verificação de vários condicionalismos, nomeadamente da elaboração, no prazo de sessenta dias, de um balanço corrigido, com o património avaliado nos termos legais.
O referido balanço, porém, ainda não está concluído, em virtude de a Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ter considerado prioritárias as tarefas inerentes ao funcionamento das aulas e do pensionato naquele Colégio.
Atendendo à complexidade dos problemas em causa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
Prorrogar, até 31 de Julho de 1978, o prazo fixado na alínea a) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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