Decreto n.º 94/78 — Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira

Tipo Decreto
Publicação 1978-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no sentido de a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal, freguesia de Ervedal da Beira, daquele concelho, ser substituída pela de Vila Franca da Beira;

Considerando que a denominação pretendida corresponde à vontade dos habitantes e dos órgãos autárquicos respectivos;

Tendo em vista o parecer favorável do Governo Civil do Distrito de Coimbra;

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Franca do Ervedal, da freguesia de Ervedal da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, passa a denominar-se Vila Franca da Beira.

Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 24 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).