Despacho Normativo n.º 97/78 — Determina a inclusão no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, da embalagem de 35 g do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-11-17, Despacho Normativo n.º 300/78 — Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola
Determina a inclusão no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, da embalagem de 35 g do produto metirame 80% e fixa os respectivos preços
Em virtude de ter sido autorizada a comercialização do fungicida metirame 80% em embalagens de 35 g, que substituirão o produto embalado em unidades de 10 kg, impõe-se fazer um aditamento ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Dezembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
É incluída no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, a embalagem de 35 g do produto metirame 80%, para a qual são fixados os preços constantes do quadro abaixo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/04/09200/07510751.pdf))
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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