Resolução n.º 1/79/M — Dá parecer favorável ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá parecer favorável ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais
Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.
Considerando que o projecto supra está de acordo com o artigo 56.º da Constituição:
A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea n) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório), resolveu dar parecer favorável no respeitante à matéria em causa.
Assembleia Regional, 7 de Março de 1979. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).