Portaria n.º 1/79 — Fixa os valores de re dimento global a que se referem o n.º 4 do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-02-03, Portaria n.º 163/81 — Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 28/80, de 15 de Jan…
Fixa os valores de re dimento global a que se referem o n.º 4 do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos)
de 2 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.
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