Despacho Normativo n.º 10/79 — Determina que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que se forem esgotando em cada…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que se forem esgotando em cada caixa os modelos de guia para efeitos de pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

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Nos termos do Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, foi determinada a aprovação dos modelos de guia anexos ao mesmo despacho para efeitos do pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, tendo igualmente sido determinado que o mesmo diploma entraria em vigor à medida que fossem sendo esgotados os impressos existentes, porém impreterivelmente até 31 de Dezembro de 1978.

Verificando-se, porém, que nalgumas instituições são substancialmente apreciáveis os stocks existentes, determina-se que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que em cada caixa forem sendo esgotados os impressos dos modelos anteriores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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