Decreto n.º 104/79 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril

Tipo Decreto
Publicação 1979-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

Considerando o desenvolvimento alcançado pela firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., relativamente ao fabrico e montagem de equipamentos e aparelhos eléctricos e electrónicos;

Considerando que, em consequência do crescimento da sua produção, o depósito franco, sito em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252, pertencente à referida empresa, se tornou insuficiente para a instalação de novos postos de trabalho;

Considerando que a actividade industrial da citada empresa se tem traduzido em vantagens significativas para o País em termos de entrada de divisas:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizada a firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252 e em Vale de Cobro.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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