Decreto n.º 107/79 — Determina que o Consulado em Tânger passe à categoria de consulado honorário

Tipo Decreto
Publicação 1979-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que o Consulado em Tânger passe à categoria de consulado honorário

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de 22 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado em Tânger passa a ter a categoria de consulado honorário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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