Resolução n.º 11/A/79 — Esclarece que a Assembleia Regional dos Açores é de parecer que os projectos de lei n.os 187/I e 188/I não satisfazem…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Esclarece que a Assembleia Regional dos Açores é de parecer que os projectos de lei n.os 187/I e 188/I não satisfazem os requisitos legais que os tornem susceptíveis de aprovação pela Assembleia da República

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A Assembleia Regional dos Açores, consultada sobre os projectos de lei n.os 187/I e 188/I, respectivamente sobre a elevação das vilas da Ribeira Grande e Vila da Praia da Vitória a cidades, pendentes na Assembleia da República, pronuncia-se relativamente aos mesmos nos seguintes termos:

1 - Os projectos de lei referidos não têm em conta o disposto no artigo 12.º do Código Administrativo.

2 - Tal disposição não foi revogada expressa ou tacitamente.

3 - É norma das instituições autonómicas procederem de modo que a sua actuação demonstre claramente que no regime democrático não é aceitável o desrespeito pelas leis vigentes. Constitui princípio indiscutível para esta Assembleia Regional a defesa do Estado de direito, não se aceitando de modo algum a confusão entre democracia e anarquia, esta última satisfatória para os que pretendem destruir as instituições democráticas.

4 - Igualmente não deseja esta Assembleia Regional deixar de alertar a Assembleia da República para a gravidade de aquele órgão de soberania criar situações que possam dar argumentos aos que sonham com qualquer espécie de solução autoritária.

5 - Nestes termos, a Assembleia Regional é de parecer que os projectos de lei 187/I e 188/I não satisfazem os requisitos legais que os tornem susceptíveis de pronunciamento previsto na alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório por parte deste órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, e, consequentemente, a atitude assumida pela Assembleia da República de auscultar esta Assembleia Regional não dá cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição da República.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

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