Decreto n.º 110/79 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos

Tipo Decreto
Publicação 1979-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos temos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realizado de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/23500/26152619.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1500

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 49409

Artigo 07 «Cofre do Tribunal de Contas» ... 13500

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 04 «Transferências diversas» ... 147000

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 03 «Outros sectores»:

Artigo 02 «Serviços gerais» ... 185488

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros»:

«Serviços industriais - Comissão dos Explosivos» ... 450

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços de administração geral» ... 1000

Capítulo 08 «Outras receitas correntes»:

Artigo 05 «Comparticipações nas despesas da ADSE» ... 400000

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 01 «Centro de Estudos da Profilaxia da Droga» ... 100

Grupo 02 «Defesa Nacional»:

«Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 800

Grupo 04 «Justiça»:

Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 25000

Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 27150

Grupo 09 «Assuntos Sociais»:

Artigo 02 «Direcção-Geral da Assistência Social:

«Assistência a diminuídos físicos» ... 30000

«Fundo de Socorro Social» ... 100000

Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 351983

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 150000

Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 120000

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 82237

Grupo 11 «Habitação e Obras Públicas»:

Artigo 01 «Fundo de Fomento da Habitação» ... 2040350

Artigo 04 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 78050

... 3804017

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas no orçamento do

06 - Ministério das Finanças e do Plano

Às dotações inscritas no capítulo 27, classificação económica 44.09, alíneas A) e B), é aposta a seguinte observação: (104) «Tem compensação de receita.»

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/23500/26152619.pdf))

Contrapartidas:

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 58000

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Estacionamento de navios» ... 2000

Artigo 03 «Taxa de porto» ... 60000

Artigo 11 «Rebocadores e gasolinas» ... 12000

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Grupo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores»:

Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 18000

... 150000

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/23500/26152619.pdf))

Contrapartidas:

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:

Grupo 01 «Taxas» ... 42445

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Acostagem» ... 2000

Artigo 06 «Guindagem» ... 10000

Artigo 11 «Material automóvel» ... 12000

Artigo 13 «Reboques» ... 6000

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Grupo 01 «Saldo de gerência de 1978» ... 47555

... 120000

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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