Resolução n.º 112/79 — Determina que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-21
Última atualização 1980-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-07-31, Resolução n.º 271/80 — Ratifica as Resoluções n.os 154/77, de 5 de Maio, e 112/79, de 29 …

Determina que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já determinadas na Resolução n.º 154/77, relativamente à construção de obras marítimas e terrestres, bem como à aquisição de equipamento para a criação de um terminal portuário e silo para cereais e oleaginosas na margem sul do Tejo - Palença

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/77, de 5 de Julho, determinava que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e o Instituto de Cereais, actualmente Empresa Pública de Abastecimento de Cercais (EPAC) promovessem as acções necessárias à construção de obras marítimas e terrestres, bem como à aquisição de equipamento para a criação de um terminal portuário e silo para cereais e oleaginosas na margem sul do Tejo, no local de Palença.

Os estudos entretanto levados a efeito vieram evidenciar aspectos menos favoráveis da localização do silo em Palença, mostrando ser mais vantajosa a sua localização na zona da Trafaria, também na margem sul do Tejo.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1979, resolveu:

1 - Que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já determinadas na Resolução n.º 154/77, considerando, porém, a Localização do silo na zona da Trafaria;

2 - Que pela Junta Autónoma de Estradas e pela Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro sejam encetados os estudos tendentes à definição das ligações rodoviárias e ferroviárias ao previsto silo, as primeiras com prioridade sobre as segundas, pois que, numa primeira fase, não é de prever o desenvolvimento do terminal portuário de molde a exigir as ligações ferroviárias. A sua definição é necessária desde já, a fim de que, na devida oportunidade, se possa proceder à demarcação das correspondentes reservas de terrenos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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