Portaria n.º 114/79 — Altera o n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, relativa à revisão dos processos de qualificação como…
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Altera o n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, relativa à revisão dos processos de qualificação como deficientes das forças armadas
de 12 de Março
Considerando que estão em curso os trabalhos preparatórios do novo regime jurídico dos deficientes das forças armadas e que não é possível prever quando estarão integralmente realizados;
Considerando que a existência do prazo fixado no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, sucessivamente prorrogado pelas Portarias n.os 603/76, de 14 de Outubro, e 197/77, de 12 de Abril, está a impedir a revisão de processos cujo adiamento até à publicação do novo regime não se manifesta conveniente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - O n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
3 - A revisão do processo efectuar-se-á sempre a pedido do interessado, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo respectivo.
2 - Esta portaria produz efeitos desde 22 de Junho de 1977.
Ministério da Defesa Nacional, 20 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos.
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