Despacho Normativo n.º 117/79 — Autoriza os TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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Autoriza os TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares

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Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de Junho, é autorizada aos TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a realização do seguinte empréstimo em moeda estrangeira:

Mutuante - sindicato bancário liderado pelo Keredietbank, S. A., pelo Luxembourgeoise, Chase Manhattan, Ltd., e pelo Banco Totta & Açores.

Montante - 50 milhões de dólares.

Finalidade - financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e da aquisição de dois aviões do tipo Twin Otter, para financiamento da componente externa de projectos de investimento e para resolução de problemas prementes de tesouraria.

Prazo - oito anos.

Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.

Comissão de gestão - 3/4 flat.

Comissão de imobilização - 1/2 ao ano sobre o montante não utilizado.

Reembolso - a partir do 54.º mês.

Garantia - aval do Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 10 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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