Resolução n.º 118/79 — Autoriza que seja concedido à empresa João Nunes da Rocha um subsídio reembolsável de 20000 contos

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza que seja concedido à empresa João Nunes da Rocha um subsídio reembolsável de 20000 contos

Histórico de alterações JSON API

Considerando a difícil situação económico-financeira da empresa João Nunes da Rocha e atendendo a que o Estado vem sendo o seu maior cliente:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:

Autorizar que, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, seja concedido à empresa um subsídio reembolsável de 20000 contos, nas condições que vierem a ser entendidas como convenientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).