Resolução n.º 120/79 — Considera de carácter e interesse nacional as comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considera de carácter e interesse nacional as comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Considerando que em 24 de Dezembro de 1979 se completam duzentos anos sobre a data da fundação da Academia das Ciências de Lisboa;

Considerando que o duplo centenário de uma instituição científica criada com vista ao progresso material e à elevação do nível cultural constitui efeméride importante;

Considerando que a notável contribuição que a Academia das Ciências de Lisboa tem dado nessas áreas ao desenvolvimento do povo português;

Considerando que, pelas relações da Academia com os estabelecimentos científicos mais representativos de numerosos países do mundo, o referido duplo centenário pode e deve constituir acontecimento de relevante interesse sob o ponto de vista das relações culturais entre Portugal e esses outros países:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu o seguinte:

1 - As comemorações do 2.º centenário da Academia das Ciências de Lisboa são consideradas de carácter e interesse nacional.

2 - O programa das comemorações oficiais e sua execução ficarão a cargo de uma comissão organizadora, composta por quatro representantes da Academia das Ciências de Lisboa, um representante do Ministério das Finanças e do Plano e um representante de cada uma das Secretarias de Estado da Cultura e do Ensino Superior e Investigação Científica, que será nomeada pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

3 - No prazo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação, a comissão deverá apresentar ao Primeiro-Ministro o programa das comemorações e os encargos previstos.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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