Despacho Normativo n.º 120/79 — Fixa a taxa a cobrar pelos serviços, no acto de validação dos cartões de identidade, dos mercados abastecedores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a taxa a cobrar pelos serviços, no acto de validação dos cartões de identidade, dos mercados abastecedores
Mostrando-se necessário fixar o montante da taxa a cobrar pelos serviços dos mercados abastecedores, a fim de fazer face aos encargos das operações de validação dos cartões de identidade;
Tendo-se procedido aos estudos necessários para a sua quantificação:
Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria n.º 714/78, de 6 de Dezembro, determina-se o seguinte:
O montante da taxa a cobrar nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 714/78, de 6 de Dezembro, é fixado em 10$00.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 14 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
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