Resolução n.º 122/79 — Prorroga até 1 de Setembro de 1979 o regime estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 196/78 (sociedades Algarvesol -…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-04-24
Última atualização 1979-12-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-12-11, Resolução n.º 347/79 — Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 8 da Resolu…

Prorroga até 1 de Setembro de 1979 o regime estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 196/78 (sociedades Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.)

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Considerando a impossibilidade de terem sido presentes até 28 de Fevereiro de 1979 à instituição bancária competente os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização das sociedades Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L., conforme se fixava no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978;

Considerando que a manutenção da medida estabelecida no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78 até à outorga do contrato de viabilização se revela necessária, a fim de evitar o progressivo agravamento da descapitalização daquelas sociedades e o comprometimento do seu património;

Importando ainda salvaguardar, atento o fim superior da colectividade, os legítimos direitos de todos os credores das sociedades:

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 4 de Abril de 1979, resolveu:

O prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78 é prorrogado até 1 de Setembro de 1979 e o regime estabelecido no n.º 8 da mesma resolução é prorrogado até 30 de Novembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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