Portaria n.º 125/79 — Altera o n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, que fixa as regras processuais para regular a tramitação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, que fixa as regras processuais para regular a tramitação de concursos públicos destinados à concessão de alvarás de novas escolas de condução
de 20 de Março
O determinado no n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, revelou-se inadequado a situações verificadas após a publicação de listas de classificação definitiva dos concursos públicos abertos para concessão de alvarás a novas escolas de condução, impondo-se, deste modo, a sua alteração no intuito de assegurar maior flexibilidade no tratamento dos respectivos processos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 366/77, de 2 de Setembro:
1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
30.º O prazo referido no n.º 23.º pode ser prorrogado, por idênticos períodos, nos casos em que a Direcção-Geral de Viação entender que houve razões justificativas do não cumprimento do disposto naquele número.
2.º O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).