Despacho Normativo n.º 130/79 — Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (ise ção de direitos de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (ise ção de direitos de importação)

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º

Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).