Decreto n.º 132/79 — Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos com os contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada, face às variações de preços aplicáveis àqueles contratos:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148 da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.
Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1979.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 3 de Outubro de 1979.
Promulgado em 17 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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