Decreto n.º 133/79 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 7

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/28500/31973198.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital:

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 01 «Estado (CGE)» ... 1000

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 04 «Fundo do Teatro» ... 4000

Grupo 05 «Agricultura e pescas»:

Artigo 01 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 11000

Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 3561

Grupo 09 «Assuntos sociais»:

Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde»:

Centros de saúde ... 500

Instituto Nacional de Saúde ... 1500

... 21561

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 28 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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