Despacho Normativo n.º 133/79 — Adita um n.º 6 ao Despacho Normativo n.º 249/78, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à elaboração das…
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Adita um n.º 6 ao Despacho Normativo n.º 249/78, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com licenciatura
Determino que ao Despacho Normativo n.º 249/78, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2/19, de 22 de Setembro de 1978, relativo a pessoal de inspecção habilitado com licenciatura, seja aditado o seguinte número:
6 - O pessoal com as condições exigidas pelo n.º 2 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular prevista nesse mesmo número, se se encontrar nas seguintes situações:
De ser aposentado, por imposição do limite de idade, em data anterior à da concretização do concurso previsto no referido n.º 2;
Se tiver requerido a sua aposentação, com base em incapacidade física, em data anterior à da concretização do mesmo referido concurso, com a condição, neste caso, de o provimento resultante dessa avaliação ser anulado se a entidade legalmente competente não conceder a aposentação requerida.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
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