Decreto n.º 135/79 — Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

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Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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