Resolução n.º 135-A/79 — Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair

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O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e da Lei n.º 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland, Ltd.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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