Resolução n.º 135-B/79 — Concede o aval do Estado a um empréstimo a contrair pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P
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Concede o aval do Estado a um empréstimo a contrair pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu:
Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e da Lei n.º 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução n.º 48/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1979, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair:
US$ 50000000,00, a facultar por um sindicato bancário liderado pelo Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise, pelo Chase Manhattan Bank e pelo Banco Totta & Açores, para financiamento de parte da aquisição de dois Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e da aquisição de dois aviões do tipo Twin Otter para financiamento da componente externa de projectos de investimento e para resolução de problemas prementes de tesouraria.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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