Decreto n.º 139/79 — Revoga o Decreto n.º 859/76, de 21 de Dezembro, que instituiu a servidão militar para o Quartel de Santo António, em…

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto n.º 859/76, de 21 de Dezembro, que instituiu a servidão militar para o Quartel de Santo António, em Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

Considerando que o Quartel de Santo António, em Castelo Branco, deixará, futuramente, de ter interesse para fins militares;

Considerando, por isso, não ser justo que, com base em necessidades de segurança que se não verificarão no futuro, se esteja no presente a prejudicar o desenvolvimento urbanístico da cidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 859/76, de 21 de Dezembro, que instituiu a servidão militar para o Quartel de Santo António, em Castelo Branco.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).