Decreto Regulamentar Regional n.º 14/79/A — Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1979-06-16
Última atualização 1983-03-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1983-03-29, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da A…

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

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Não oferecendo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, possibilidades de integração de todo o pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e do Instituto da Reforma Agrária, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro, reconhece-se a necessidade de criar naquele quadro lugares para tal efeito.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As disposições relativas ao provimento estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/06/13700/13301330.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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