Decreto n.º 14/79 — Dá nova redacção à alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro. (Recrutamento de…

Tipo Decreto
Publicação 1979-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Ambulâncias
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção à alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro. (Recrutamento de terceiros-oficiais para o Serviço Nacional de Ambulâncias.)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 103/76, de 4 de Fevereiro, alterou o artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, passando a admitir para o recrutamento de terceiros-oficiais escriturários-dactilógrafos do respectivo quadro desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

m)

Terceiro-oficial, de entre indivíduos que possuam a habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado e escriturários-dactilógrafos do respectivo quadro desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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