Despacho Normativo n.º 143/79 — Autoriza as cooperativas agrícolas de transformação Cobai, Mira, Uniagri e Divor a celebrarem contratos de viabilização
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza as cooperativas agrícolas de transformação Cobai, Mira, Uniagri e Divor a celebrarem contratos de viabilização
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 155/77, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
São autorizadas a celebrar contratos de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, as seguintes cooperativas agrícolas de transformação:
Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);
Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira);
União das Cooperativas Agrícolas do Noroeste Português, S. C. R. L. (Uniagri);
Cooperativa Hortícola do Divor, S. C. R. L. (Divor).
Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 12 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte.
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