Decreto-Lei n.º 143/79 — Aprova o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-05-23
Última atualização 1997-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 46

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1997-04-05, Decreto-Lei n.º 77/97 — Cria um novo quadro legal para o transporte rodoviário de mercado…

Aprova o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada

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7 - Para os hidroperóxidos de cumeno, de p-mentano e de pinano, todos com um teor de peróxido não ultrapassando 95%, o número de identificação da natureza do perigo é formado pelos algarismos 5, 3 e 9; o primeiro algarismo significa que se trata de produtos que apresentam o perigo inerente às matérias comburentes ou aos peróxidos orgânicos; o segundo indica que são inflamáveis, e o terceiro que são susceptíveis de reagir violentamente, devido à sua decomposição espontânea ou à sua polimerização.

8 - Para se poder formar ou interpretar o número de identificação da natureza do perigo correspondente a qualquer produto transportado em veículo-cisterna ou em contentor-cisterna, não mencionado no n.º 3, apresenta-se o quadro seguinte, onde se indica o significado que se encontra estabelecido, por acordo internacional, para os algarismos que o constituem:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/05/11800/10241042.pdf))

9 - Quando os dois primeiros algarismos do número de identificação da natureza do perigo são iguais ou correspondem a propriedades idênticas, tal indica uma intensificação do perigo principal; assim, 33 ou 43 significam que se trata de produtos muito inflamáveis, 66 corresponde a uma matéria muito tóxica e 88 a uma muito corrosiva; a combinação 22 significa, porém, que o produto é um gás refrigerado e 42 que é um sólido que pode libertar gases quando em contacto com a água.

ANEXO IV — Localização dos painéis rectangulares e das etiquetas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/05/11800/10241042.pdf))

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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